ESTATUTO - FÓRUM PERMANENTE REGIONAL DE CULTURA
ESTATUTO
ESTATUTO DO FÓRUM PERMAMENTE REGIONAL DE CULTURA
Capítulo I - Da Natureza
Art. 1° – O Fórum Permanente Regional de Cultura (FPRC) é uma associação civil, que desenvolve atividades de apoio à cultura, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, social e científico, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, constituindo-se em um espaço permanente de debates e ações nas três grandes áreas da cultura: simbólica, cidadã e econômica, envolvendo todas as vertentes culturais por meio de seus representantes, com a participação de membros profissionais de gestão, cientistas, pesquisadores, professores, universitários, membros de organizações não-governamentais, da sociedade civil e outros segmentos afins com o que se propõe o Fórum.
Art. 2° – Os membros afiliados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Fórum Permanente Regional de Cultura.
Art. 3° – O Fórum tem personalidade jurídica distinta de seus membros, que assim não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 4° – O Fórum se caracteriza como pluralista, autônomo e independente de qualquer instituição partidária, ou religiosa, podendo estabelecer parceria ou convênio com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e delas receber quaisquer tipos de doações que venham a atender seus objetivos e não firam seu caráter autônomo.
Art. 5° – O Fórum foi criado para atuar de maneira integrada, por meio dos atores ligados a cultura, na aproximação dos diversos segmentos culturais e suas vertentes, bem como outros segmentos afins com o que se propõe, facilitando os canais de comunicação entre os mesmos, o poder publico e a sociedade, ampliando o debate sobre cultura em suas três dimensões, dando apoio às assessorias no desenvolvimento de projetos institucionais culturais, bem como para os gestores, agentes e atores, incentivando a realização de trabalhos científicos, sociais, socioculturais, turismo cultural e, emprego e renda voltados para o desenvolvimento da cultura.
Capítulo II - Da Finalidade
Art. 6° – O Fórum, sem prejuízo da representatividade própria dos seus membros afiliados, prevista em seu respectivo estatuto, tem por finalidade:
I – Promover à unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade dos participantes que o integram, entre si e com o próprio Fórum;
II – Planejar e realizar programas e projetos institucionais pertinentes a objetivos comuns dos diversos órgãos do Fórum;
III – Promover ações que colaborem para levar ao cidadão informações sobre estrutura, competência, organização, atribuições do fórum e do desenvolvimento cultural nos âmbitos municipal, estadual, federal, internacional e outros segmentos ligados à área da cultura;
IV – Divulgar, sensibilizar e mobilizar a opinião pública a respeito da cultura e suas três dimensões;
V – Estabelecer parcerias com universidades, associações, ONG's e poder público para levar à sociedade informações sobre as leis dos direitos humanos, sociais e culturais;
VI – Defender a efetiva implementação do Plano Nacional de Cultura, de acordo com a Emenda Constitucional nº 48/2005;
VII – Estimular o debate e a busca de alternativas para as questões da cultura em sua dimensão simbólica, cidadã e econômica;
VIII – Divulgar as orientações, normas, deliberações e informações de interesse dos membros afiliados;
IX – Promover convênios e pesquisas com universidades, institutos de pesquisa, fundações, associações, organizações não governamentais e entidades congêneres, nacionais ou não, em matérias de interesse comum;
X – Promover e apoiar campanhas institucionais compatíveis com as suas finalidades;
XI – Contribuir para o aperfeiçoamento científico e profissional dos membros afiliados;
XII – Produzir e distribuir material audiovisual, gráfico e literário, bem como difundir projetos educativos sócio-culturais e artísticos, visando à integração informativa da cultura em suas dimensões simbólica, cidadã, econômica e de assuntos do interesse dos sócios afiliados;
XIII – Representar, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses profissionais, institucionais e corporativos comuns, bem como os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos membros afiliados;
XIV – Promover a mediação entre os entes afiliados em dissídios internos de interesse comum;
XV – Colaborar com municípios, estados e união, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de questões e problemas que se relacionem à cultura e suas políticas;
XVI – Defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, e os princípios constitucionais da cultura;
XVII – Documentar, acompanhar, reconhecer, incentivar e premiar os trabalhos realizados por gestores, agentes, atores e pesquisadores de todas as vertentes culturais;
XVIII – Acompanhar a implantação das estruturas de cultura do Poder Público local, colaborando com sugestões que venham a resultar na criação de estruturas eficientes para cada Região;
XIX – Dar suporte ao órgão gestor da cultura no município e demais órgãos ligados ao mesmo, quando necessário, para implantação de seus projetos;
XX – Manter um canal de diálogo aberto e permanente com membros do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário também com os profissionais da área da cultura no sentido de aumentar a aproximação entre a os três poderes e a sociedade;
XXI – Articular as atividades do Fórum com as de centros universitários estaduais, nacionais e internacionais, com os diversos setores administrativos dos órgãos ou instituições auxiliares dos Poderes Públicos e órgãos ligados à Cultura, com as de outros segmentos da sociedade, bem como manter intercâmbio com fundações de naturezas cultural, social e educativa;
XXII - Viabilizar a aquisição, manutenção ou restauro de publicações, mobiliário e outras peças consideradas relevantes para implantação, incorporação e desenvolvimento do Fórum; e,
XXIII – Fortalecer a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas culturais, incentivar, proteger e valorizar a diversidade artística e cultural, universalizar o acesso dos brasileiros à fruição e à produção cultural, ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável e consolidar os sistemas de participação social na gestão das políticas culturais.
Capítulo III - Dos participantes
Art. 7° – São Fundadores todos os participantes da primeira reunião registrada em ata.
Art. 8° – São Membros Efetivos os profissionais que estiverem trabalhando e atuando nas seguintes áreas:
I – Teatro;
II – Música;
III – Circo;
IV – Artes Plásticas;
V – Cinema;
VI – Direitos Culturais;
VII – Pesquisa e Cultura de Pensamento;
VIII – Cultura Popular;
IX – Dança;
X – Cultura da Educação;
XI – Artesanato;
XII – Literatura; e,
XIII – Capoeira.
Parágrafo Primeiro – Os interessados em se tornar membros devem encaminhar uma carta endereçada ao Fórum, manifestando interesse em participar, devendo a mesma ser aprovada pela Diretoria Executiva do Fórum.
Parágrafo Segundo – A adesão pode ser feita individualmente e/ou por meio de organizações da Sociedade Civil, ONG´s, associações e sindicatos para as quais trabalham, todos sem exceção mediante pagamento de taxa anual de contribuição a ser definida na plenária do Conselho Deliberativo.
Art. 9° – São Membros Colaboradores cientistas, pesquisadores, professores, universitários, e órgãos ligados à cultura, membros de organizações não-governamentais, bem como outros segmentos afins com o que se propõe o Fórum.
Art. 10° – São Membros Beneméritos pessoas que tenham prestado relevantes contribuições para o avanço da cultura, sendo aprovado o nome em plenária do Conselho Deliberativo. Podem ser beneméritos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores e membros da sociedade civil.
Art. 11° – São Membros Conselheiros todos aqueles que tiverem exercido cargos na Diretoria Executiva do Fórum, podendo opinar sobre as ações, sempre que solicitados, não podendo ocupar cargo na diretoria, a menos que estejam atuando nos demais departamentos do Fórum.
Parágrafo Único – Nas plenárias os membros conselheiros têm direito à voz e voto, desde que estejam em dia com a contribuição anual.
Art. 12º – São Membros Assistentes todos aqueles que tiverem exercido cargos no Fórum, podendo opinar sobre as ações, sempre que solicitados. Nas plenárias têm direito a voz e voto, desde que estejam em dia com a contribuição anual.
Art. 13º – Os Membros Efetivos e Membros Assistentes podem, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento, endereçando carta ao Fórum.
Art. 14º – A exclusão do quadro associativo se dará quando o membro efetivo e assistente deixar de efetuar o pagamento da contribuição anual.
Capítulo IV – Da contribuição
Art. 15° – Todos os membros conselheiros, efetivos e assistentes contribuirão financeiramente com a entidade pagando a contribuição, por adesão individual ou mediante aderência da instituição para qual trabalham, conforme valor estipulado na plenária do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – No caso da adesão da instituição, todos os integrantes se aderem ao Fórum pela categoria de membro efetivo, se assim desejarem.
Art. 16° – Nenhum membro participará a qualquer título do patrimônio do Fórum, sendo também vedada à distribuição de lucros e/ou dividendos, nem percebendo qualquer remuneração por exercer cargo em sua Diretoria ou Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os membros colaboradores que utilizarem os serviços oferecidos pelo Fórum contribuem financeiramente com mensalidades equivalentes às pagas pelos sócios efetivos.
Capítulo V – Da Composição Orgânica e Funcional
Art. 18º O Fórum é composto pelos seguintes órgãos:
I – Conselho Deliberativo – Órgão plenário deliberativo, constituído de um representante de cada vertente cultural, sendo elas, o teatro, a música, a arte circense, as artes plásticas, cinema, direitos culturais, pesquisa e cultura de pensamento, cultura popular, artesanato, literatura, dança, capoeira e cultura da educação, dentre outras atribuições, na forma do Regimento Interno;
II – Diretoria Executiva – Órgão responsável pela execução das ações e políticas definidas pelo Fórum, na forma deste estatuto e de seu regimento interno, sendo composto de 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) secretário-geral, diretores e coordenadores de comissões temáticas; e,
III – Conselho Fiscal – Órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira, constituído por 3 (três) membros afiliados, não integrantes da diretoria executiva, responsável pela emissão de parecer anual sobre as contas do Fórum.
Parágrafo único – Para todos os efeitos legais e estatutários, o Conselho Deliberativo do Fórum caracteriza-se, orgânica e funcionalmente, como a Assembléia Geral da entidade.
Art. 19º – O presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Diretoria Executiva e será eleito nos termos do § 2º do art. 24 deste estatuto.
Art. 20º – O regimento interno do Fórum definirá as atribuições dos membros eleitos e dos demais integrantes da diretoria executiva.
Art. 21º – O vice-presidente e o secretário-geral da diretoria executiva, bem como os membros do conselho fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo em reunião plenária, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto.
§ 1º – A eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal ocorrerá na última reunião plenária do ano civil correspondente, em conformidade com o regimento interno do Fórum, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Mandato dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a eleição sucessiva.
§ 3º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como os representantes do Fórum no Conselho Deliberativo, não respondem, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do mesmo, exceto se exorbitarem de suas atribuições.
§ 4º – Os diretores de departamento e os coordenadores de comissão da diretoria executiva serão designados pelo presidente do Fórum, ad referendum do Conselho Deliberativo.
Art. 22º – O exercício de cargos ou funções nos órgãos do Fórum não será remunerado, permitindo-se somente o ressarcimento de despesas, na forma do regimento interno aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – As despesas de representação, viagem, hospedagem e alimentação dos membros do Fórum serão custeadas com recursos financeiros do mesmo.
Art. 23º – Por deliberação do Conselho Deliberativo e na forma do regimento interno, poderão ser criadas Câmaras Setoriais do Fórum, para tratar de temas institucionais de interesse específico de grupo composto por membros afiliados congêneres, semelhantes ou afins.
Capítulo VI – Da Reunião Plenária e das Deliberações do Conselho Deliberativo
Art. 24º – O Conselho Deliberativo é composto pelos representantes de todas as áreas culturais citadas no art. 18, item I deste estatuto.
§ 1º – A reunião plenária do Conselho Deliberativo será convocada com antecedência mínima de dez dias úteis:
I – Pelo presidente e o secretário-geral da diretoria executiva do Fórum; ou,
II – Pela maioria absoluta dos membros afiliados.
§ 2º – As decisões do Conselho Deliberativo serão adotadas por maioria simples dos presentes.
§ 3º – As deliberações serão adotadas por meio de voto aberto, simbólico e verbal de cada membro afiliado;
§ 4º – Em casos de urgência ou excepcionais, a diretoria executiva poderá deliberar ad referendum do Conselho Deliberativo, quando não for possível colher, atempadamente, o voto de cada sócio afiliado, por meio eletrônico ou qualquer outra via de comunicação idônea, sujeitos à verificação de autenticidade ao membro afiliado.
§ 5º – Nas deliberações do Fórum, sem prejuízo do que dispuser o regimento interno, os votos dos membros afiliados poderão ser contabilizados da seguinte forma, relativamente às propostas sob apreciação:
I – Aprovação parcial ou total;
II – Rejeição parcial ou total; e,
III – Abstenção do sócio afiliado.
Art. 25º – As atas das reuniões plenárias e as resoluções do Conselho Deliberativo serão reduzidas a termo, assinadas pelos membros da mesa, publicadas na internet em até 10 (dez) dias úteis seguintes ao da reunião e submetidas à aprovação da plenária seguinte.
Capítulo VII – Da Competência dos Órgãos do Fórum
Art. 26º – Compete ao Conselho Deliberativo do Fórum:
I – Deliberar, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto, sobre o pedido de filiação, ao Fórum, de pessoa física ou jurídica de direito privado ou vinculada a qualquer dos Poderes do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II – Eleger, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto, os membros da diretoria executiva e do Conselho Fiscal;
III – Deliberar, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto, sobre o pedido de destituição de membro da diretoria executiva e do conselho fiscal;
IV – Aprovar a criação de Câmaras Setoriais, para tratar de temas institucionais de interesse específico das vertentes culturais, na forma do art. 23 deste estatuto;
V – Aprovar o valor das contribuições consensuais dos membros afiliados, a sua forma e periodicidade de pagamento;
VI – Decidir sobre proposta de alteração estatutária, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto;
VII – Referendar as deliberações da diretoria executiva quanto à autorização de despesas relativas ao exercício de cargos ou funções nos órgãos do Fórum;
VIII – Conhecer e homologar o pedido de desfiliação do sócio afiliado ao Fórum;
IX – Deliberar, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto, sobre a proposta de exclusão do membro afiliado que infringir princípio ou regra estatutária do Fórum ou as suas finalidades institucionais;
X – Decidir sobre a dissolução do Fórum, na forma do § 2º do art. 24 deste estatuto, quando se tornar inviável a continuidade das suas atividades;
XI – Definir a instituição congênere, com personalidade jurídica, e/ou entidade pública, às quais serão destinados os bens do Fórum, no caso da sua dissolução;
XII – Deliberar sobre a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis e demais iniciativas referidas neste estatuto; e,
XIII – Apreciar o balanço patrimonial, o resultado do exercício e demais contas de receitas e despesas do Fórum, bem como o seu orçamento anual.
Art. 27º – Compete à diretoria executiva do Fórum, dentre outras atribuições, na forma do Regimento Interno:
I – Convocar, ordinária e extraordinariamente, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Fórum;
II – Executar as deliberações do Conselho Deliberativo;
III – Representar os interesses dos membros afiliados perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou não;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V – Gerir o patrimônio da entidade; e,
VI – Elaborar o Regimento Interno do Fórum.
Art. 28º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Verificar as contas do Fórum; e,
II – Emitir parecer anual sobre a execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação de contas de receita e despesa.
Capítulo VIII – Dos Direitos e Deveres dos Afiliados
Art. 28º – Todo membro ou entidade afiliada exercerá os seus direitos na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, e poderá:
I – Inscrever-se e participar de qualquer atividade promovida pelo Fórum;
II – Solicitar a Diretoria Executiva às informações que julgar necessárias;
III – Receber regularmente, e sempre que requerer, informações relativas à administração dos recursos da entidade; e,
IV – Ter direito à voz e voto nas instâncias da entidade, desde que em dia com suas obrigações, de acordo com este estatuto.
Art. 29º – São deveres das entidades afiliadas:
I – Conhecer e observar o presente Estatuto e as deliberações aprovadas pelos órgãos do Fórum;
II – Defender os interesses do Fórum e participar de suas ações; e,
III – Pagar pontualmente as contribuições na forma especificada por este estatuto.
Art. 30º – Não há, entre as entidades afiliadas, direitos e obrigações recíprocos.
Capitulo IX – Da Perda da Qualidade de Afiliado
Art. 31º – O membro ou entidade afiliado participante poderá, a qualquer momento, requerer o seu desligamento do Fórum, o qual será considerado definitivo a partir da data do conhecimento do pedido pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - A refiliação da entidade obedecerá às mesmas regras previstas para o ingresso.
Art. 32º – O afiliado que descumprir os deveres e as finalidades enumeradas neste Estatuto e no Regimento Interno poderá ser excluído do Fórum por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos deste estatuto, em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade.
Capítulo X – Da Dissolução e da Liquidação
Art. 34º – No caso de dissolução do Fórum, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou à entidade pública.
Art. 35º – O Fórum somente poderá ser dissolvido por decisão do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos afiliados, especialmente convocada para este fim, quando se tornar inviável a continuidade de suas atividades.
Capítulo XI – Do Patrimônio
Art. 36º – O patrimônio do Fórum será constituído de:
I – Contribuição dos afiliados;
II – Doações, legados e concessões em caráter permanente;
III – Verbas decorrentes de convênios e rendimentos de aplicações financeiras;
IV – Imóveis, móveis, cotas e títulos de crédito; e,
VI – Subvenções, contratações, parcerias, convênios ou patrocínios que lhe sejam destinados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como por entidades públicas ou privadas, nacionais ou não.
Capítulo XII – Das Disposições Gerais
Art. 27º – Este estatuto entrará em vigor pública na data do seu registro, surtindo eficácia, entre os afiliados, a partir da data da sua assinatura.
Art. 28º – O presente estatuto será registrado no cartório competente em Uruaçu-Goiás, na forma da lei.